Biologia da Paisagem

Tronco do pau-brasil.

O que são madeiras de lei: origem, características e exemplos.

Madeiras nobres ou “de lei” são espécies de árvores que produzem lenho de qualidade muito superior às consideradas "madeiras comuns". São mais resistentes e duráveis, já que as células mortas do alburno (parte exterior do tronco) são incorporadas pelo cerne (interior), desenvolvendo uma estrutura forte e robusta que aumenta com o tempo. Costumam ter o crescimento mais lento quando comparadas a madeiras comuns e, por esse motivo, são mais duras, mais pesadas, mais densas e apresentam mecanismos de defesa a ataques de organismos como fungos e insetos, por meio da produção de substâncias químicas no cerne. 


Além destes atributos, são resistentes à umidade, mais bonitas e vistosas mesmo sem acabamento e, por consequência, têm maior valor no mercado. São muito utilizadas na construção civil, e naval, em dormentes de ferrovias, na confecção de móveis, de artigos de luxo e de instrumentos musicais. 


Geralmente, apresentam cores próprias e marcantes, que vão desde o bege ao amarelo ou do vermelho ao marrom-escuro, variando de acordo com a espécie, e superfície lisa e lustrosa, gerando um material mais bonito e de acabamento refinado. Pode ser inodora, apresentar odor agradável ou desagradável, neste último caso, a aplicação comercial é mais específica e restrita. Apesar do crescimento mais lento que as madeiras comuns, este tem que ser economicamente viável, ou seja, a produção da madeira não deve levar mais do que 25 anos. 

Tronco do pau-brasil.

Tronco alaranjado a avermelhado de pau-brasil presente na praça da Assembleia, em BH. 03/08/2021

Tronco do pinheiro-do-paraná.

Tronco do pinheiro-do-paraná.

Segue, abaixo, lista com algumas espécies que produzem madeira de lei ou madeira nobre: 

  • Peroba-poca (Aspidosperma cylindrocarpon);  

  • Guaritá;  

  • Jacarandá-paulista (Machaerium villosum);  
  • Pau-brasil (Paubrasilia echinata) - primeira espécie considerada madeira de lei;  
  • Angico-vermelho (Anadenanthera macrocarpa);  

  • Pau-marfim (Balfourodendron riedelianum);  

  • Copaíba (Copaífera langsdorfii);  

  • Saguaragi (Colubrina glandulosa); 

  • Ipê-do-cerrado (Tabebuia aurea);  

  • Aroeira (Myracrodruon urundeuva);  

  • Peroba-paulista (Aspidosperma pyrifolium);  
  • Pau-mulato (Calycophyllum spruceanum);  

  • Guajuvira (Patagonula americana);  
  • Guatambú (Aspidorperma ramiflorum);  

  • Pau-ferro (Caesalpinia ferrea var. Leiostachya);  

  • Peroba-rosa (Aspidosperma polyneuron);  
  • Ipê-roxo (Tabebuia heptaphylla);  

  • Guaraiuva (Securinega guaraiuva);  

  • Jacarandá-da-Bahia (Dalbergia nigra);  

  • Mogno-brasileiro (Swietenia macrophylla) - está na lista oficial de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção e consta nos organismos internacionais de proteção que proíbem a sua comercialização pelo mundo;  
  • Mogno-africano (Khaya grandifoliola) - madeira de cor avermelhada e alto valor no mercado, reconhecida tanto no Brasil quanto internacionalmente. Apresenta tempo de amadurecimento da madeira menor quando se comparado à outras espécies nobres. 
  • Cedro-cheiroso (Cedrela odorata);  
  • Cedrinho (Erisma uncinatum
  • Cabreúva (Myroxylon peruiferum);  
  • Alecrim-de-campinas (Holocalyx balansae);  
  • Caviúna (Machaerium scleroxylon);  
  • Mirindiba-rosa (Lafoensia glyptocarpa);  
  • Guarantã (Esenbeckia leiocarpa);  
  • Cedro (Cedrela fissilis);  
  • Jatobá (Hymenaea courbaril); 
  • Acácia (Acacia mangium); 
  • Jequitibá (Cariniana legalis); 
  • Teca (Tectona grandis) - de coloração marrom brilhante, é uma das espécies nobres mais cultivadas no Brasil. 


O nome “madeira de lei" é consequência do período colonial, em que a retirada dessas árvores dependia de legislação específica da coroa portuguesa. Eram árvores protegidas por uma lei, portanto, “de lei”. Atualmente, o termo ainda se aplica àquelas extraídas das florestas, que são protegidas por diversas leis ambientais com o intuito de evitar o desmatamento de árvores nativas, a extração predatória e o risco de extinção ou declínio populacional acentuado destas árvores.  


A possibilidade de extração de forma legal acontece por meio do plantio de florestas comerciais, inclusive com a possibilidade de lucros indiretos pelo mercado de carbono. O uso de espécies exóticas para produção de madeira nobre, de rápido crescimento, com alto valor comercial a fim de atender o mercado nacional e internacional pode contribuir para a preservação das florestas brasileiras, por meio de competição com a exploração predatória das nativas. 


Em Minas Gerais, há extensas florestas de eucaliptos em diversos pontos do estado, que alteram significativamente a paisagem, tanto do domínio do Cerrado quanto da Mata Atlântica. 


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